Guia de Recolhimento GRCSU
A contribuição sindical é devida por todos os empregados e empregadores que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de acordo com a portaria 172/2005, instituiu a nova Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS), sendo que a portaria 488 de 23/11/2005 – DOU 1 de 24/11/2005 aprova o modelo de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) que será utilizada a partir de Janeiro de 2006.
