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by Palmasite

Estatuto

 

ESTATUTO DO SEET

SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM DO ESTADO DO TOCANTINS

CNPJ Nº 26.751.974/0001-09

 

TÍTULO I – CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES

CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO

 

Art. 1º - O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM DO ESTADO DO TOCANTINS, denominado SEET, fundado em 25 de junho de 1991, com sede rua SE 09,  Quadra 104 Sul, Conjunto 02, Salas 01/02, Palmas, Estado do Tocantins, CEP 77.020-024 é uma entidade sindical, com personalidade jurídica própria, autônoma e distinta de seus associados,  sem fins lucrativos. Com prazo de duração indeterminado, sendo que seus associados não respondem solidaria ou subsidiariamente por quaisquer obrigações contraídas em nome da Entidade que por sua vez tem por objetivo a coordenação, a defesa dos interesses individuais, coletivos e difusos da categoria dos auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros do Estado do Tocantins regendo-se pelo presente Estatuto e demais normas aplicáveis, com base territorial no estado do Tocantins e seus respectivos Municípios, dentro do principio da democracia, independência e autonomia da representação sindical.

Art 2º - O Sindicato congrega todas as categorias diferenciadas que, nos termos do Art. 570, p. Único da CLT e Art. 2º p. único da Lei nº 7.498/06, integram a Enfermagem no Estado do Tocantins, assim considerados a categoria dos auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros com abrangência em todo o estado do Tocantins, conforme registro sindical (vide DOU nº 208, de 29/10/2007).

Art. 3º a base territorial do SEET, que abrange todo o Estado do Tocantins e seus Municípios, poderá ser subdividida, para efeitos de administrativos e organizativos conforme disposição deste Estatuto, segundo localização das unidades administrativas estaduais e municipais e de acordo com o critério de aglutinação, organização e mobilização das categorias representadas.

 

CAPÍTULO II – DAS PRERROGATIVAS E OBJETIVOS

 

Art. 4º - Constituem prerrogativas e objetivos do Sindicato:

a)    Representar com exclusividade, as categorias que compõe a Enfermagem Tocantinense perante todos e quaisquer entes, seja da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, direta, Indireta ou da iniciativa privada, defendendo os direitos e interesses da categoria, inclusive em questões administrativas, judiciais e extrajudiciais, podendo representá-la perante quaisquer autoridades e atuar como substituto processual, bem como propor quaisquer ações em defesa de direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

b)    Celebrar contratos, convenções, acordos e instaurar dissídios coletivos de trabalho;

c)    Filiar-se a Entidades Sindicais de grau superior e a outras organizações sindicais e Organizações não governamentais – ONG´S, inclusive internacionais, de interesse da categoria dos profissionais de Enfermagem do Estado do Tocantins;

d)    Manter relações com outras entidades sindicais, movimentos populares e culturais e outros segmentos organizados da sociedade desde que constituídos para lutar em defesa das liberdades individuais e coletivas e pelo fortalecimento da democracia;

e)    Garantir a independência da Entidade, assegurando sua autonomia frente aas organizações religiosas, particulares, empresas provadas, partidos políticos e em relação ao Poder Público nas esferas municipais, Estaduais e Federal;

f)     Proporcionar aos seus associados, oportunidades de aperfeiçoamento sócio-cultural e profissional por meio de palestras, cursos, seminários, congressos e outras atividades correlatas;

g)    Decidir, coordenar, encaminhar e executar os atos decorrentes das decisões da Categoria Profissional, tomadas em Assembléias, inclusive aqueles pertinentes ao direito de greve;

h)    Estabelecer mensalidade aos seus associados, contribuições excepcionais e outras destinadas ao custeio do sistema Confederativo;

i)      Defender, também, os interesses que, embora aqui não expressos, sejam deliberados em Assembléia Geral;

j)      Zelar pelo comprimento da Legislação e Instrumentos Normativos de Trabalho que assegurem direitos à categoria, lutando por melhores salários e vencimentos, condições de vida, trabalho e saúde para a categoria.

Parágrafo Único – O SEET promovera estudos e publicara em seu site ou em outros meio de comunicação, matérias úteis aos seus associados prestando serviço de informação das atividades pôr este desenvolvidos, objetivando harmonizar as relações de trabalho e colaborar efetivamente com os poderes constituídos, para a satisfação d interesse publico e privado, sempre com a finalidade de proporcionar melhores condições de trabalho aos seus associados.

 

CAPÍTULO III – DOS FILIADOS DIREITOS E DEVERES

Art. 5º - A todo profissional de Enfermagem  - Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros – conforme definido no art. 2º deste Estatuto, é garantido o direito de filiar-se ao Sindicato, votar e ser votado, salvo as exceções previstas neste estatuto.

            § 1° - São direitos dos associados:

a)    Utilizar as dependências da sede do sindicato para as atividades compreendidas neste estatuto, nos termos dos regulamentos aprovados pela Diretoria Executiva, bem como fazer uso de todos os serviços prestados pela Entidade de acordo com as possibilidades financeiras da entidade;

b)    Participar da Diretoria da Entidade, das Assembléias Gerais e Extraordinárias, com direito a voz e voto;

c)    Votar e ser votado em eleições para a composição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, respeitadas as determinações deste Estatuto.

d)    Excepcionalmente, requerer por escrito ao Presidente do Sindicato a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, desde que formulado requerimento assinado por no mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados legalmente em dias com o SEET.

e)    Exigir o cumprimento deste Estatuto, formalizando pedido de filiação e desfiliação dirigido ao Presidente da Entidade;

f)     Caso o pedido de filiação seja recusado pela diretoria caberá recurso do interessado à assembléia geral, desde que protocolizado junto a secretaria do Sindicato, no prazo de 30 (trinta) dias contado a partir da notificação da recusa;

g)    Ter seus direitos respeitados como pessoais e intransferíveis, sendo livre a desfiliação individual do sindicato, bastando, para isso, correspondência por escrita e assinada pelo filiado, protocolizado na secretaria do Sindicato, as quais somente serão aceitas depois de confirmada a autenticidade da assinatura do interessado.

§ 2º - São deveres dos associados:

a)    Manter em dia as mensalidades sociais estipuladas pela Assembleia Geral, autorizando o desconto em folha ou na sua conta bancaria do valor correspondente a sua mensalidade social, dentre outros débitos contraídos junto ao SEET, restando vedada a desfiliação, enquanto tais débitos não forem integralmente quitados;

b)    Cumprir os objetivos e determinações deste estatuto bem como respeitar as decisões proferidas pela Diretoria Executiva e pelas Assembléias Gerais;

c)    Comparecer às reuniões, assembléias e demais eventos convocadas pelo Sindicato;

d)    Zelar pelo patrimônio do Sindicato, cuidando pela sua correta aplicação;

e)    Comunicar imediatamente ao Sindicato, qualquer alteração em seus dados pessoais ou funcionais sob pena de ser responsabilizado pelos prejuízos sofridos em razão da omissão;

f)     Tratar com civilidade e respeito os demais filiados, Diretores da Entidade, bem como, os funcionários e demais assessores do Sindicato.

Art. 6º - Os associados incluindo os membros de Direção estão sujeitos, as penalidades de advertência, suspensão não superior a 90 (noventa) dias e eliminação do quadro social, quando cometerem desrespeito ao estatuto e às decisões do Sindicato.

            Parágrafo Único - A apreciação da falta cometida pelo associado será avaliada por uma Comissão de Ética, constituída para tal finalidade, mediante portaria assinada pelo Presidente do Sindicato, cura orientação poderá ou não ser acatada ou não pelo mesmo, sempre se respeitando o direito a ampla defesa e ao contraditório.

Art. 7º - Os associados demitidos ou exonerados manterão seus direitos, salvo o de votar e ser votado, pelo período de 12(doze) meses, contados da data da rescisão de contrato de trabalho na CTPS ou outra forma de contrato individual de trabalho, tais como exoneração a pedido e demissão a bem do serviço público.

Art. 8° - O associados que deixar a categoria de trabalhadores ou servidores públicos o privada para integrar outra categoria profissional não prevista neste estatuto, perderá automaticamente os direitos de permanecer filiado;

Art. 9º - Os associados que se elegerem Representantes sindicais que vierem a ocupar cargo comissionado na administração publica em qualquer esfera ou vice-versa, deverão afastar-se da direção sindical enquanto permanecer no cargo, ou afastar-se da função comissionada enquanto permanecer na direção sindical;

Art. 10º - O associados que deixar de custear despesas legalmente previstas neste estatuto e estabelecida em Assembleia Geral poderá ser excluído do quadro de filiados, respeitando o devido processo legal e o direito a ampla defesa.

 

TITULO II – ESTRUTURA DO SINDICATO

 

Art. 11º - Constituem a estrutura do Sindicato as seguintes instancias:

            - Congresso;

            - Assembléia Geral;

            - Diretoria Executiva;

            - Diretorias Sindicais de Base; e

            - Conselho Fiscal.

 

SEÇÃO I – DO CONGRESSOArt. 12º - O Congresso é a instancia de estudos e planejamentos da categoria, com o objetivo de avaliar a conjuntura funcional e social existente e seus reflexos, bem como definir metas e estratégias para enfrentar os problemas, desafios e demais temáticas de interesse da categoria, podendo ocorrer de dois em dois anos.

Art. 13º - A realização do Congresso poderá ser requerida ainda por 30% (trinta por cento) dos associados em gozo de seus direitos estatutários, os quais especificarão os motivos da convocação, protocolizando tal requerimento no Sindicato.

Parágrafo Único – A convocação do Congresso a que se refere o caput deste artigo deverá ser feira no prazo Maximo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada por tempo indeterminado, caso não exista dotação orçamentária necessária à realização do mesmo.

Art. 14º - O Congresso será convocado por edital publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, com antecedência de mínima de 30 (trinta) dias de sua realização.

§ 1º - Cópias do edital de convocação poderão ser afixadas nos quadros de aviso da sede do Sindicato, nas diretorias Sindicais de Base e nos locais de trabalho, podendo também ser enviadas copias por mala direta aos associados.

§ 2º - O edital de convocação do Congresso deverá conter obrigatoriamente o nome do Sindicato em destaque, data, endereço de realização, horário de abertura e temário a ser discutido e deliberado.

Art. 15 - A elaboração da tese guia sobre o temário, bem como o Regimento Interno do Congresso, se de responsabilidade da Diretoria Executiva.

Art. 16 - Os Diretores Sindicais de Base e ainda qualquer filiado, poderão, individual ou coletivamente, apresentar teses próprias ou sugestões, desde que, versando sobre o temário proposto no edital de convocação.

Art. 17 - Participam do Congresso todos os Diretores do Sindicato, incluindo os membros do Conselho Fiscal, filiados, aposentados, desde que vinculados a administração pública direta ou indireta, ou ainda a iniciativa privada, com direito a voz e voto e os convidados e observadores devidamente credenciados, com direito a voz.

Art. 18 - A Comissão Organizadora do Congresso será composta pela Diretoria Executiva do SEET, que poderá convidar filiados, ou servidores públicos de outras categorias para auxiliarem na Coordenação do Congresso.

 

SEÇÃO I – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

 

Art. 19 – As decisões das Assembléias Gerais são soberanas, desde que respeitadas as determinações deste Estatuto, sendo as mesmas convocadas através de Edital.

Parágrafo Único – Nada obsta que as Assembléias Gerais convocadas com fins específicos tratem também de assuntos de interesse da categoria.

Art. 20 – O quorum para instalação das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverá obedecer aos seguintes critérios:

a)    Na primeira convocação, em horário estipulado no Edital, 50% (cinquenta por cento mais um) do numero de associados aptos a votar e;

b)    Em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos, com qualquer número de associados presentes.

Art. 21 - As deliberações das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, inclusive sobre Convenções, acordos, Contratos e Dissídios Coletivos, serão tomadas sempre pela maioria simples dos associados presentes com direito a voto.

Art. 22 - Serão sempre tomadas por escrutínio secreto as decisões das Assembléias Gerais relativas aos seguintes assuntos, convocadas com fim especifico

a)    Eleições de associados para preenchimento dos cargos previstos neste Estatuto;

b)    Julgamento, eu grau de recurso, das penalidades impostas a associados ou dirigentes.

Art. 23 - As Assembléias Gerais podem ser Ordinárias ou Extraordinárias.

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