SEET

Juiz ordena pagamento de salário atrasado aos profissionais da enfermagem de Araguaína

24/04/2017 01/03/2018 17:45 2784 visualizações

O Juiz Rafael de Souza Carneiro determinou que o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH) de Araguaína efetue o pagamento do salário atrasado do mês de Março de 2017, aos trabalhadores da classe da enfermagem, sob pena de multa diária por atraso.

Na decisão, publicada no dia 18 deste mês, o magistrado concedeu o prazo de 48 horas após a ciência da presente decisão para que o IBGH esteja efetuando o pagamento do salário aos profissionais da enfermagem e que apresente documentos que comprove a realização do mesmo à Justiça, em cinco dias, sob pena de execução.

A ação civil pública foi apresentada pelo advogado do SEET da Regional de Araguaína, Danillo Sandes, após algumas denúncias dos servidores ao sindicato.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10° região em função da decisão ressalta que o IBGH atente-se para os pagamentos de futuros salários, o limite do quinto dia útil do mês, em atenção ao prazo estabelecido em lei.

O Presidente da regional do SEET em Araguaína, Valdeilton Pinheiro, salienta a importância das denúncias ao sindicato. “O SEET trabalha em função da categoria, precisamos que os trabalhadores participem com denúncias e reclamações, para que possamos buscar o direito de todos” Ressalta.