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Banco do Brasil é obrigado a suspender cobrança de profissional de enfermagem após sindicato acionar a financeira na justiça

04/08/2017 02/03/2018 17:32 2897 visualizações

Após procurar a sede do Sindicato dos Profissionais da Enfermagem do Estado do Tocantins (SEET) em 2016, a técnica de enfermagem, Francilene Pereira da Silva, consegue na justiça a suspenção de cobrança indevida por parte do Banco do Brasil.

Em 2016 a técnica havia procurado o SEET para denunciar o banco do Brasil por ter bloqueado o seu pagamento devido à dívida contraída referente aos retroativos de insalubridade, dívida esta que não foi honrada, devido ao descumprimento do Governo do Estado no pagamento das referidas parcelas. Com a negativação a servidora negociou a dívida para poder limpar o seu nome, após procurar a entidade os advogados do SEET entraram com uma ação solicitando a suspensão da cobrança, a devolução do valor pago em dobro e uma multa por danos morais.

Ainda este mês de julho o juiz, Manuel de Faria Reis Neto, concedeu uma decisão liminar suspendendo a cobrança, em caráter de urgência para que a servidora não fosse mais lesada com o referido contrato. Agora o processo segue para decisão final.

Segundo Francilene Pereira, a participação do SEET foi de suma importância para o sucesso desse processo. “Eu estou muito feliz por ter conseguido garantir este direito, apesar de ser uma decisão inicial, estou confiante que vou ganhar este processo, além disso quero dizer a todos os colegas que não deixem de procurar o seu sindicato, pois temos um entidade atuante e não podemos nos calar por vergonha ou medo”. Afirma.

O Sindicato iniciou uma ação coletiva para a devolução das parcelas cobradas em razão dos retroativos da insalubridade e adicionais noturnos não pagos pelo Governo Estadual, conseguimos decisão favorável o ano passado, que obrigava o banco do Brasil a efetuar a devolução dos valores, a financeira entrou com o recurso e aguarda julgamento. Acompanhe o andamento desta ação pelo site do Tribunal de Justiça do Tocantins utilizando o número de processo (0038765-52.2015.827.2729).