SEET

Justiça marca audiência para tentar resolver impasse sobre números de plantões da CCT

15/10/2018 01/11/2018 14:37 2590 visualizações

 

Por: Eriks Jhônata

 

Segue o impasse sobre o acordo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) e o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimento de Serviços de Saúde do Estado do Tocantins (SINDESSTO), o acordo havia sido encaminhado ao Poder Judiciário Trabalhista, para em dissídio coletivo buscar a tutela jurisdicional competente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, através de carta de ordem encaminhada à 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO designou para o dia 06/11/2018 às 10hs 20min, audiência para tentativa de conciliação acerca do dissídio coletivo de trabalho, unicamente no que diz respeito à proposta de aumento de 13 para 15 plantões mensais pretendido pelo sindicato patronal.

O SEET não avançou nas negociações da CCT devido a insistência, por parte do sindicato patronal (SINDESSTO), em alterar a Cláusula décima sétima, que trata da Jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem. Na convenção vigente, em seu parágrafo segundo, “As empresas poderão adotar o sistema de plantão dos seguintes modos: jornada de 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), totalizando 13 plantões mensais, e; jornada de 06 x 18 (seis horas de trabalho por dezoito horas de descanso), totalizando 26 plantões mensais, respeitados os intervalos intrajornada”, conforme a CCT.

Contudo o Sindicato Patronal solicita a alteração desta jornada para 15 plantões mensais, aumentando a carga horária de 156h mensais para 180h, que não foi aceito pela categoria. As demais clausulas presente na CCT foram aceitas em assembleia, como o reajuste salarial de 7%.

Devido ao impasse o SEET solicitou ao Ministério Público do Trabalho intermédio nas negociações. O Ministério se posicionou a favor da mediação e sugeriu que o aumento fosse feito para 14 plantões. Em outra Assembleia Geral a categoria rejeitou a proposta do Ministério, o que levou a justiça apelar por um dissídio coletivo.

Segundo Claudean Pereira Lima, presidente do SEET, o sindicato irá tomar todas as providências cabíveis para que os direitos dos profissionais sejam garantidos. “A Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 teve sua vigência limitada a setembro de 2017 e até o momento não houve acordo durante as negociações com o Sindicato Patronal, vamos continuar na busca por uma negociação favorável e mostrar o valor que os profissionais tem, porque é preciso que os gestores valorizem e reconheçam a importância da nossa categoria”, enfatiza.