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SEET publica comunicado sobre lei que defende as 30hs semanais

22/01/2019 04/02/2019 16:45 4514 visualizações

Em razão dos inúmeros questionamentos de profissionais filiados, o Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) informa que, embora exista memorando circular dirigido aos Diretores das Unidades Hospitalares sob gestão estadual a qual determina organização das escalas de serviços nas unidades de saúde para integral cumprimento da Portaria nº 247/2018, a Lei Estadual nº 2670/2012 garante em seu artigo 23, §1º, inciso IV jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, a qual apenas pode ser revogada caso haja edição de nova lei.

O SEET comunica a todos seus filiados vinculados com o Estado, independente da forma contratual, que continua acompanhando toda atividade relacionada a referida portaria, assim,até o momento não vislumbramos nenhuma mudança relacionada a carga horaria da enfermagem estipulada na Lei.

Informamosaos profissionais da enfermagem que fiquem atentos ao referido regramento legal e, caso haja alteração em sua jornada de trabalho que venha a desobedecer a jornada legal de 30 (trinta) horas semanais comuniquem de imediato a entidade sindical para que sejam adotadas todas as medidas legais cabíveis.

Acreditamos que não será uma portaria que irá sobrepor uma lei estadual, assim como não acreditamos que os hospitais irão descumprir a decisão na ação pública n°10058-73.2015.4.01.4300 da 1° Vara Federal do Tocantins, bem como, também não deixará de cumprir o que está estabelecido no memorando n°04de2009 da Secretaria Estadual de Saúde do Estado.

O SEET informa que a maior batalha e preocupação do sindicato desde abril de 2018 é preservar a carga horária de 30 (trinta) semanais para os contratados temporariamente, mesmo prevendo o instrumento contratual carga horária de 40 (quarenta) horas, sendo que, continuaremos a defender esta bandeira, inclusive depois da implementação da mencionada portaria. Havendo descumprimento do que é previsto em lei, o sindicato tomará as medidas cabíveis de forma imediata.

 

Diretoria do SEET