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O SEET garante na Justiça o pagamento de danos morais para Enfermeira

20/02/2019 22/02/2019 18:32 3094 visualizações

Por: Eriks Jhônata

 

A Enfermeira, Miriam Alves Lacerda, efetiva no Hospital Regional de Araguaína havia procurado a assistência jurídica do SEET alegando ter sofrido danos morais por parte do Banco do Brasil em razão da retenção indevida do seu salário como forma de pagamento de um contrato de empréstimo. A filiada contraiu um empréstimo vinculado ao recebimento do crédito do retroativo do adicional de insalubridade, adicional noturno e concessão de progressões de que tratam a Lei Estadual n 2.670/2012 e alegou que o réu inadimpliu o contrato o praticou ilícito civil causando-lhe danos materiais e morais.

A atitude do Banco deixou a filiada desamparada, pois foi surpreendida com um debito em sua conta que estava vinculada a um credito não repassado, em razão desse desconto se viu impossibilitada de honrar seus compromissos anteriormente pactuados.

A sentença determinou a devolução integral dos valores retidos acrescido da correção monetária pelo INPC, por danos morais, além de determinar ao banco que se abstenha de efetuar novos descontos. O banco por sua vez até alegou a presença de um contrato existente entre as partes, cujo o tratado se referia a um desconto “CDC” permitido na conta corrente, no entanto, não juntou aos autos o referido contrato.

Segundo Miriam Alves o banco debitou por duas vezes seu salário, após o ocorrido a mesma buscou o SEET para intermediar uma solução na Justiça. “Sempre que busquei assistência jurídica do Sindicato tive atendimento, na época em que isso ocorreu procurei o SEET pois muitos filiados erram ao evitar buscar o sindicato que nos representa, apesar da Justiça ser morosa tivemos êxito”, ressalta.

De acordo com a Diretora de Assuntos Jurídicos do SEET em AraguaínaIvânia Pereira da Silva, o sindicato conduziu este processo jurídico e obteve resultado favorável para a filiada. “Na luta conseguimos obter resultado favorável junto a Justiça, o SEET tem feito o possível para atender de forma satisfatória as demandas dos filiados, ressalto ainda, que o filiado deve procurar o sindicato caso este se sinta lesado de alguma forma em sua relação de trabalho, a assessoria jurídica está à disposição para fazer o melhor ao filiado”, afirma.