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A partir de Abril auxiliares e técnicos de Enfermagem em Palmas não realizarão plantões extraordinários

15/03/2019 01/04/2019 10:25 3548 visualizações

Por: Eriks Jhônata

 

O SEET informa ao seus filiados e a comunidade de Palmas que notificou o Secretário Municipal de Saúde informando o mesmo, de que a partir do dia 01° de Abril de 2019, os Auxiliares e Técnicos de Enfermagem vinculados ao município, não realizarão plantões extraordinários nas Unidades de Pronto Atendimento da Capital.

O Sindicato foi informado em fevereiro de 2019 que o valor pago do plantão extra aos profissionais de auxiliares de Enfermagem caiu de R$120,00 para R$80,00, de acordo com a Lei N°2.324, DE 13 DE JULHO DE 2017, sem a devida comunicação e aviso por parte do RH da SEMUS. Os auxiliares de Enfermagem veêm exercendo suas funções nas Unidades de Saúde, Unidade de Urgência e Emergência da Capital sem os devidos reconhecimento e remuneração.

O desvio de função está sendo uma prática comum no serviço público de saúde de Palmas, e tem sido observado com muita frequencia quando nos referimos aos auxiliares e técnicos de enfermagem, e ocorre quando o servidor é compelido a realizar tarefas privativas de cargos diversos do seu. A própria Legislação esclarece que o desvio de função ocorrido em data posterior à Constituição de 1988 não pode dar ensejo ao reequadramento. No entanto, tem o servidor direito de receber a diferença das remunerações, como idenização, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado.

O Assunto já foi discutido na Mesa de Negociações do SUS e decidido que o pagamento do adicional de plantão Extraordinário ao profissional auxiliar e técnico de Enfermagem decorrente do desvio de função deve-se ser ajustado conforme a Lei.

Foi solicitado ao Secretário que seja realizada uma análise responsável na retificação da LEI N°2.324, DE 13 DE JULHO DE 2017, para corrigir-la imediatamente, pois esta lei disponibiliza pagamento com valores distintos ao cargo que não faz parte do PCCV da saúde e possuem exigências de mesmo nível fundamental, portanto é de suma importância a necessidade da alteração da LEI, considerando que não haverá nenhum impacto pois já haviam sendo pago os mesmo valores aos auxiliares de enfermagem, tanto na Gratificação de Atividade Finalística e Técnica e no Adicional de Plantão Extraordinário no âmbito da Gestão Municipal do SUS.

O Sindicato solicitou também a convocação imediata da Mesa de Negociação do SUS do Municipio, para pontuar esta e outras demandas da categoria, o SEET conclama o empenho de todos os profissionais de Enfermagem do Municipio a encampar esta luta na defesa dos nossos colegas auxiliares de Enfermagem da Capital.