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SEET garante na Justiça 13 plantões mensais e pagamento de hora extra aos filiados do Hospital e Maternidade Cristo Rei

22/04/2021 24/05/2021 15:31 2349 visualizações

O SEET conseguiu na justiça através da Ação Trabalhista movida contra o Hospital e Maternidade Cristo Rei em Palmas sentença judicial que decreta a unidade hospitalar limitar quantidade de plantões mensais a 13 plantões e também pagar, como horas extras com acréscimo de 50%, eventual labor realizado a mais. Ou seja, os profissionais que trabalharam acima de 13 plantões irão receber como hora extra.

Por meio da decisão proferida no Dissídio Coletivo nº 0000515-07.2018.5.10.0000, o número de plantões para os profissionais de enfermagem no estado do Tocantins deveria ser limitado a 13 plantões mensais, o que foi observado por todas as unidades hospitalares no estado do Tocantins.

O número de plantões excessivos sem previsão em norma coletiva ou mesmo em regulamento interno, superior ao habitualmente praticado e sem qualquer acréscimo remuneratório, consubstancia-se em alteração contratual lesiva, pois se mostra prejudicial aos trabalhadores.

O hospital deve cumprir a sentença judicial no prazo de 15 dias, caso contrário, sofrerá pena de pagamento de multa no valor mensal de R$ 1.000,00 por trabalhador atingido e em favor deste (CPC, artigo 497), a qual poderá ser majorada, em caso de resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial.

A execução da presente sentença coletiva será realizada em ação própria, distribuída aleatoriamente, a ser movida pelo substituto processual ou individualmente pelo próprio trabalhador, com a elaboração dos cálculos observando-se os parâmetros estabelecidos na fundamentação, não sendo admitido o litisconsórcio ativo. No mais, o SEET informará a todos os filiados do Hospital e Maternidade Cristo Rei quando poderão comparecer na unidade sindical para cálculo do pagamento assim que for necessário.