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SEET consegue na Justiça pagamento do FGTS aos profissionais de Enfermagem contratados e solicita documentação dos filiados

27/11/2019 10/12/2019 10:51 3748 visualizações

O Sindicato dos Profissionais de Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) conseguiu na Justiça através de uma decisão judicial que obriga o pagamento do FGTS aos profissionais de Enfermagem que estiveram em contratos temporários pelo Estado ou Município, com mais de dois anos de contratação temporária.

Os profissionais de Enfermagem que trabalharam no período dos 5 (cinco) últimos anos com mais de 2 (dois) anos de trabalho sobre contrato temporário com o Estado ou com qualquer Município do estado, deve reconhecer seu direito ao recebimento do benefício sendo este o devido depósito do FGTS conforme determina a Lei n.º 8.036/90.

A lei de contratação temporária de um modo geral, prever que a contratação poderá ocorrer em casos excepcionais para atender ao interesse público urgente. Nisso a contratação poderá ocorrer por um ano, prorrogável por igual período, sendo que fora dessas situações o ente público deverá promover concurso público para a ocupação dos cargos.

Conforme entendimento consolidado do STF, o ente público que realiza contratação por prazo superior ao permitido em lei, descumpre a excepcionalidade da contratação temporária, concedendo ao trabalhador temporário direitos que seriam devidos aos trabalhadores da iniciativa privada, a exemplo do FGTS.

Diante disso, todo e qualquer trabalhador contratado temporariamente por período superior a dois anos para o mesmo ente público possui direito, além das férias e 13° salário, ao valor relativo ao FGTS do período da contratação.

Com tudo, o SEET convoca todos os profissionais da Enfermagem que se enquadram no requisito para comparecerem ao Sindicato em Palmas ou Araguaína munido de seus documentos pessoais e comprobatório de contratação para que a entidade entre com a ação individual para os devidos recebimentos. Os documentos são:

- Documentos pessoais (RG e CPF);

- Carteira do COREN;

- Comprovante de Filiação ao Sindicato;

- Ficha financeira do período de contratação temporária;

- Contrato temporário (Se tiver cópia).

De acordo com o presidente do SEET, João Batista, a entidade estará atendendo individualmente cada profissional filiado que se encaixe com os requisitos citados e tenham em mãos os documentos necessários para entrada neste processo. O mesmo reforça que o Sindicato continuará na luta para garantir que mais benefícios como este sejam defendidos e garantidos.