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SEET vence mais uma etapa na busca pelo direito dos Contratados em receber o adicional noturno e insalubridade

27/02/2020 16/03/2020 14:58 3657 visualizações

O Sindicato dos Profissionais de Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) conseguiu garantir na justiça o direito dos profissionais de Enfermagem contratados ao recebimento do adicional de insalubridade e adicional noturno, conforme previsão legal e regulamento pelo Poder Executivo, nos mesmos termos do servidor efetivo concedido pelo Estado do Tocantins.

O adicional de insalubridade dos servidores da saúde do Estado do Tocantins está normatizado nos seguintes ordenamentos, Leis Estaduais 1.818/07, 1.978/08 e 2.670/12 e na Portaria SESAU nº 319/09, esta última para regulamentar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR do Quadro da Saúde.

O SEET esteve movendo ação na justiça para resguardar este direito aos seus representados. O Estado havia entrado com recurso para evitar a concessão destes direito e por unanimidade no tribunal de justiça do Estado, foi confirmado o direito dos profissionais da enfermagem contratados em receber os beneficios mencionados.

O processo agora aguardará o prazo recursal e após isso será devolvido para que os cumprimentos de sentença tenha seguimento, tanto com relação aos valores retroativos quanto à implantação em folha de pagamento.

Diante dos conjuntos normativos é possível concluir que o servidor estadual, genericamente, poderá receber o adicional de insalubridade, desde que devidamente regulamentado, sendo aplicado ao servidor temporário o mesmo estatuto do efetivo, quando preencher os requisitos para tanto. O adicional de insalubridade concedido aos profissionais do quadro da saúde estadual foi regulamentado pela Portaria nº 319/09, editada pela Sesau. Portanto é devido o referido adicional aos servidores contratados, desde que se enquadrem nas determinações fixadas pelo Poder Executivo.

Quanto ao adicional noturno adota-se a mesma sistemática do adicional de insalubridade, vez que a Lei Estadual 1.978/08, lei do servidor temporário, estabelece aplicação do estatuto dos servidores efetivos, naquilo que não for direito exclusivo destes. A falta de regulamentação por parte do Poder Executivo não pode impedir que o recebimento do referido adicional, pois, o referido adicional encontra-se amparado em legislação ordinária estadual e em dispositivo constante na Constituição Federal, sendo uma norma de eficácia plena, dotada de imediata aplicabilidade e efeito, não necessitando de integração normativa.

De acordo com a Diretora de Comunicação, Marinalva Alves, "o SEET entrou com ação na Justiça para que o Estado cumpra a Lei, com tudo, o Estado recorreu da decisão que mandava pagar os beneficios aos profissionais e o SEET através de sua assessoria juridica entrou com um recurso junto a Justiça e conseguiu agora com decisão unanime do Tribunal de Justiça resguardar mais este direito, mais uma etapa superada na luta pelo direito dos profissionais de Enfermagem contratados", ressalta.

O presidente do SEET, João Batista, acentua que “o sindicato continua na luta para defender o direito dos filiados que está previsto em lei, o Estado não está cumprindo com sua obrigação de executar os devidos pagamentos evitando o cumprimento de seus deveres como Estado, mas está decisão judicial é mais uma conquista que garantimos na Justiça e o Sindicato não irá descansar até ter todos os direitos de seus representados respeitados”, ainda de acordo com o presidente, caso o Estado dificulte ou atrase os devidos pagamentos, o Sindicato estará tomando as devidas providências para que se faça o cumprimento da Lei.