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Justiça ordena Estado a pagar gratificações aos Profissionais da Enfermagem

12/01/2023 12/01/2023 07:41 51702 visualizações

A Justiça Estadual ordenou que o Estado do Tocantins faça a implantação e o pagamento dos retroativos de Gratificações de Urgência e Emergência – GUEM; Gratificação de Exercício em Unidade de Terapia Intensiva – Adulto, Pediátrica e Neonatal – GUTI; Gratificação de Unidade Intermediária Neonatal – GNEO, retroativos a janeiro de 2015.

 

Foi destacado na sentença que as gratificações se encontram disciplinadas na Lei Estadual 2692/2012 e que o Estado do Tocantins descumpre a lei desde o ano de 2015, motivo pelo qual, o Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Tocantins (SEET) foi buscar na Justiça, a reparação deste direitos dos servidores.

 

A sentença determinou ainda que os servidores filiados do SEET deverão comprovar os seguintes itens para realizarem a execução da sentença: “(1) que exerceu em tempo integral as atribuições do cargo em pronto-socorro ou em salas vermelhas ou amarela, em unidade de terapia intensiva ou em unidades intermediárias neonatais; (2) que cumpriu integralmente a jornada de trabalho e de plantões, conforme estabelecido por norma da Secretaria de Saúde; (3) que obteve atestado mensal da regularidade do exercício das suas atividades, exarado pela direção superior da unidade hospitalar e referenciado pelo Secretário de Saúde”.

 

O SEET orienta que, apesar da sentença ser passiva de recurso, desde já seus filiados se atenham aos documentos necessários à execução futura e que já passem a reuni-los para que, no momento exato, não ocorram dificuldades para o cumprimento da sentença.

 

Por Ascom SEET

Evelyn Felix