SEET

SEET toma posse no Conselho Estadual de Saúde do Tocantins

08/11/2018 28/11/2018 15:13 2213 visualizações

Por: Eriks Jhônata

 

O Presidente do Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET), Claudean Pereira Lima e o Diretor Jurídico do Sindicato, João Batista Neves, assumiram na manhã desta quinta-feira, 08, a posse do SEET no Conselho Estadual de Saúde (CES-TO), fazendo parte dos 25% das entidades dos profissionais de saúde durante o triênio 2018-2021. Com a presidência de modo efetivo e o jurídico de modo suplente.

Em agosto deste ano o SEET e mais outras seis entidades sindicalistas: SINTRAS, SIMED, SICIDETO, ATACOM, SETO e CRM, foram aprovados através do edital n°001/2018 publicado no diário oficial com n°5.126 para fazer parte do CES-TO. Algumas das atribuições dos conselheiros são: Deliberação, fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde; participação efetiva na formulação e implementação das políticas de saúde no Estado; controle social dos custos; participação ou elaboração de projetos/ações para desenvolver o controle social na área de saúde.

Segundo o presidente do SEET, Claudean Pereira Lima, o sindicato irá contribuir para a defesa efetiva dos profissionais e do Sistema Único de Saúde (SUS). “Desde o começo desta gestão realizamos várias tentativas para compor o CES-TO, e agora presenciar o SEET fazendo parte do conselho é uma honra, garanto que junto com os demais trabalhadores faremos a defesa efetiva da saúde no estado, nos colocando à disposição para fazer parte deste projeto na busca de melhorar o SUS e emponderar a enfermagem tocantinense”, afirma.

 

O Conselho

O Conselho Estadual de Saúde do Tocantins (CES-TO) é uma instância colegiada de natureza permanente e com finalidades deliberativas e fiscalizadoras sobre a execução das políticas públicas de saúde para o Estado do Tocantins. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.

Instituído pela lei 1.350, de 24 de dezembro de 1991, sendo revogada em 04 de julho de 2013 pela a lei 2.733, cumprindo o princípio da paridade com 28 membros titulares em sua composição, sendo um órgão de instância colegiada, de natureza permanente, com finalidades propositivas, deliberativas, normativas, consultivas e fiscalizadoras, sobre a execução da política de saúde estabelecida para o Estado, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores públicos e privados, estabelecidos para o Estado e sobre a direção do SUS, o Plano Estadual de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde.