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FAKE NEWS: OS PERIGOS DA PROPAGAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS, E SEUS EFEITOS NO SEET.

10/10/2019 01/11/2019 09:26 3428 visualizações

Que a palavra do momento é fake News todo mundo já sabe, e pudemos acompanhar de perto os estragos que isso provoca. Prova disso, foi a última eleição que tivemos, no qual o exército da fake news prosperou, e consequentemente venceu a batalha.

Dentro do SEET temos recebido constantes ataques desse teor, e muito tem nos preocupado enquanto gestão a replicação de tais ‘notícias’ e o efeito que as mesmas podem causar. A atual direção do SEET vem por meio deste ESCLARECER algumas inverdades que vem sendo apresentadas por alguns de nossos filiados, com intuito de deslegitimar a nossa luta.

Foi nos repassado que no HOSPITAL MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA e na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ARAGUAÍNA, alguns colaboradores vem levantando mentiras sobre o posicionamento da atual gestão referente a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, e valores retroativos os quais os nossos filiados perfazem no direito.

Vale ressaltar que após a Reforma Trabalhista pela Lei nº 13.467/17, estabeleceu- se que as cláusulas negociadas entre as partes (Empregador e Sindicatos representativos da categoria) se incorporam ao contrato individual de trabalho mesmo após o término do prazo estipulado no acordo ou convenção coletiva.

Assim sendo, conforme demanda da reunião realizada com a categoria pertinente, foi reajustado um percentual de data-base firmado perante o Ministério de Trabalho e Emprego na data de 20 de março de 2018, na qual a categoria econômica pagará um reajuste de 7% (sete por cento) da Data-Base para a categoria profissional, conforme ata de mediação coletiva de trabalho.

Portanto o percentual a ser reajustado já encontra-se consolidado e comprovado pela ATA DE MEDIAÇÃO, sendo que o único item que ficou pendente, foi sobre o quantitativo de plantões mensais do setor privado,  sendo que o SINDESSTO (Sindicato Patronal) insistia que fosse alterado para 15 plantões e o SEET bravamente lutou pela permanência dos 13 plantões vigentes, situação esta que foi solucionada no Dissidio Coletivo nº 0000515-07 2018.5.10.0000, na qual foi consumado a jornada de 13 plantões mensais.

Desta forma, pelos autos da Ata de Mediação e Acórdão em Dissídio Coletivo, fica evidente que o SEET não mediu esforços para que fosse dado procedentes o percentual dos 7% (sete por cento) de data- base e o quantitativo de 13 plantões mensais trabalhados, o que torna público o caráter duvidoso das inverdades lançadas por uns e outros colegas de profissão, que vêm usando de má fé para explorar falsos testemunhos sobre a atual gestão, somente com o desejo de semear a discórdia junto a uns grupos, e se levantar contra a  atual direção do sindicato.

Uma vez que temos plena consciência de que pleiteamos insistentemente essa luta em favor de nossa categoria, nos resta apenas esclarecer as ofensas que foram levantadas, e mostrar com muita transparência e clareza o que de fato ocorreu. E para os colegas e filiados que ainda tenham quaisquer tipos de dúvidas sobre o mesmo, a atual gestão coloca- se a disposição para revelar a VERDADEIRA história sobre o fato, podendo apresentar documentos e provas físicas do comprometimento e responsabilidade que temos com a atividade sindical. Reforçamos que não é com MENTIRAS e ACUSAÇÕES que conquistaremos mais espaços, mas em contrapartida com UNIÃO e HONESTIDADE que avançaremos e nos tornaremos mais FORTES e AUTÔNOMOS.