SEET

Profissionais da Enfermagem sobre contrato temporário com o Estado receberão pagamento de insalubridade

13/03/2019 26/03/2019 17:32 6555 visualizações

O Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) conseguiu na justiça o direito ao pagamento do adicional de insalubridade aos profissionais da Enfermagem de contratos temporários do Estado. Para efeito desta execução, as decisões judiciais n.º 0028869-19.2014.827.2729, assinada pelo Juiz de Direito, Dr. Roniclay Alves de Morais e n°001996-11.2016.827.2729, assinada pelo Juiz de Direito, Manoel Farias Reis Neto, prever a estes servidores o mesmo direito ao adicional de insalubridade que os servidores efetivos.

Serão contemplados todos os profissionais da enfermagem que tiveram e também os que mantém contratos temporários pelo Estado. Com isto, o SEET estará coletando as documentações para executar na justiça o pagamento destes. Assim, solicitamos as seguintes documentações para fazer parte desta execução:

I - Registro Geral e CPF;

II - Ficha Financeira;

III - Carteira do Coren;

IV - Ficha de Filiação ao SEET;

V – Contrato temporário (Se tiver)

Enfatizamos que não se trata de ajuizamento de ação de conhecimento, mas sim de execução, na qual já se tem decisão judicial reconhecendo o direito aos adicionais para os servidores da enfermagem em contrato temporário pelo Estado.

Os documentos poderão ser entregues nas Sedes Administrativas do SEET.

Endereços

Sede de Palmas: Quadra 103 norte, Rua NO-09, Lote 13, ou pelo contato: (63) 3215-3546.

Sede de Araguaína: Rua México, n°138, esquina com a Dom Bosco, setor Alaska, ou pelo contato: (63) 3412-5674.