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SEET conseguiu na Justiça ação que obriga o Estado a efetuar o pagamento da Data-Base para Enfermagem

29/05/2019 14/06/2019 16:13 3270 visualizações

Por: Eriks Jhônata

 

Os servidores da saúde tiveram seus vencimentos reajustados em 8,3407% que deveria ter sido aplicado no vencimento de maio de 2015, quando ocorre a data-base da categoria, mas que a lei que regulou o aumento (Lei nº 2.985/2015) estabeleceu que 4,1704%, seria aplicado a partir de maio/2015 e 4,0033% a partir de outubro/2015, bem como que o percentual da segunda parcela concedido em outubro de 2015 possuía efeitos retroativos a maio de 2015, o qual seria pago em 12 parcelas distribuídas de janeiro a dezembro de 2016.

A implantação dos reajustes nos percentuais acima mencionados foi realizada nos meses de junho e outubro de 2015, todavia, o intervalo de maio a setembro de 2015, cuja lei expressamente destacou os efeitos financeiros retroativos do percentual concedido em outubro de 2015, valores estes que deveriam ter sido quitados no período de janeiro a dezembro de 2016 não fora cumprido pelo Estado, sendo que, nem sequer a primeira parcela referente ao mês de janeiro de 2016 foi paga.

Com isto, o SEET havia requerido, em sede de tutela de urgência e definitivamente, que o requerido seja condenado a pagar as parcelas em atraso, previstas na Lei nº 2.985/2015. Na tarde desta terça-feira, 28, o Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) conseguiu na justiça à Ação de Obrigação de Fazer assinada pelo Juiz de Direito, Edimar de Paula, que condenou o Estado do Tocantins a efetuar o pagamento, em favor dos profissionais da Enfermagem, dos valores em atraso e seus reflexos referentes à data-base retroativa ao período de maio de 2014 a abril de 2015, cujo índice adotado é de 8.3407 %, aprovado pela Lei Estadual nº 2.985/2015.

Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total devido o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias pertinentes, os quais serão recolhidos na forma da Lei ou Portarias n°. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência.

Segundo o presidente do SEET, Claudean Pereira Lima, o intuito da ação é assegurar os direitos dos profissionais da Enfermagem. “O Sindicato continua atuando nesse e em outros processos a fim de evitar qualquer prejuízo financeiro aos profissionais da Enfermagem, na defesa individual ou coletiva dos filiados, esta foi mais uma vitória que conseguimos para a categoria, conclamamos aos filiados (as) a estarem acompanhando nosso site para mais informações deste e de demais processos judiciais”, afirma.